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Código de conduta

A RTE,SA. no âmbito da sua actividade industrial, envolvendo a colaboração de uma equipa constituída por um número de pessoas significativo da comunidade local, comunica publicamente o compromisso de assumir como prioritários os princípios éticos e sociais que constituem apresente o presente Código de Conduta.

⬤    O cumprimento de todas as disposições locais em vigor:

⬤    O cumprimento de toda a legislação anti-suborno e anti-corrupção em vigor aplicando os mais elevados padrões éticos na sua operação;

⬤    Recusa de toda a forma de Trabalho Infantil que directa ou indirectamente possa estar relacionado com a actividade desenvolvida;

⬤    Recusa de toda a forma de Trabalho Prisional;

⬤    Recusa de toda a forma de trabalho forçado;

⬤    Garantia aos seus trabalhadores de igualdade de oportunidades e não discriminação com base na idade, sexo, nacionalidade, orientação sexual, deficiência, doença crónica, raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

⬤    Remuneração do Trabalho Suplementar, seguindo as regras de cálculo estipuladas pelo Contrato Colectivo de Trabalho do sector metalúrgico e metalomecânico;

⬤    Cumprimento dos limites de trabalho semanal;

⬤    Instalações sociais dignas e adequadas ao número de trabalhadores;

⬤    Concepção dos meios de produção com a preocupação de obter bons níveis de conforto quanto à ergonomia, luminosidade, arejamento, temperatura e ruído;

⬤    Condições de higiene e segurança no trabalho, promovendo a formação necessária nesta área que garanta o cumprimento da legislação em vigor;

⬤    Criação do serviço de saúde no trabalho com vigilância de saúde dos trabalhadores e atendimento na situação de doença relacionada com o trabalho;

⬤    Cumprimento das obrigações da empresa para com a Segurança Social;

⬤    Eliminação de qualquer tipo de descriminação no acesso, na remuneração e na promoção devido a género, religião ou pensamento político;

⬤    Cumprimento dos requisitos da legislação ambiental aplicável;

⬤    Promoção do diálogo entre os colaboradores da empresa dentro das regras de maior cortesia;

⬤    Facultar o acesso de todos os colaboradores à sua informação pessoal devidamente tratada e sistematizada;

⬤    Não permitir que ocorram situações que ponham em causa a dignidade pessoal de cada um dos colaboradores;

⬤    Utilização de equipamentos que cumpram com as normas comunitárias de segurança na sua concepção e manutenção;

⬤    Atenção especial ao acolhimento dos colaboradores admitidos recentemente na equipa de trabalho;

Administração
02.01.2024